Ebook grátis - CTF/APP - Regularidade ambiental
- Francisco Pimenta
- 1 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Sua empresa já tem Cadastro Técnico Federal – CTF? Está pagando a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental)? Entrega anualmente o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais)? Se as respostas forem não, temos muito o que conversar.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. A obrigação da inscrição depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exercem. Por isso, antes do cadastro, deve-se verificar o enquadramento.
Quando é feita a inscrição no CTF/APP, a empresa pode gerar o Certificado de Regularidade (CR) junto ao IBAMA, que é uma certidão atestando a conformidade com as normas do órgão. O CR é necessário em muitos processos de licitações públicas, certificações e também no licenciamento ambiental. Lembrando que o CTF/APP da pessoa jurídica deve ser feito somente depois da emissão da Licença ou da Autorização Ambiental.
Todavia, a licença ambiental é outro fator importante, sobretudo por conta das condicionantes ambientais. Muitas empresas, de posse da licença, deixam de gerenciar essas condicionantes, dificultando assim as comprovações necessárias à renovação e ainda pondo em risco o meio ambiente, em determinados casos.
Finalmente, o estabelecimento de medidas de gestão e monitoramento ambiental, contribui para a melhoria da performance ambiental da empresa. Há vários benefícios, dentre eles: redução de riscos de acidentes, multas e embargos; melhoria da qualidade de processos, serviços e produtos; economia de água, energia e outros insumos; melhoria da imagem; e maior chance na obtenção de financiamentos.
Kommentare